Acessibilidade

Estrutura do Site

Estrutura do Site

Aguarde, carregando...

Utilizamos cookies essenciais para proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de privacidade.

Política de privacidade

A partir de 1º de novembro de 2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, não sendo mais possível realizar a emissão pelo nosso sistema municipal.

Empresas do Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ser realizada pelo Emissor Nacional

O que muda?

  • A partir de 01/11/2026, o sistema municipal de emissão de notas fiscais de serviço será bloqueado para todas as empresas prestadoras de serviços.
  • A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível pelo portal do contribuinte ou por integração via API com sistemas ERP.
  • Empresas com opção pelo Simples Nacional pendente de análise administrativa, ou sob efeito de impedimento previsto na resolução, também deverão utilizar o Emissor Nacional.

Por que a mudança é importante?

A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional passa a ter validade em todo o território nacional, servindo de base para a apuração e constituição do crédito tributário. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem com antecedência para garantir a continuidade da emissão de notas fiscais sem interrupções após a nova data-limite.

O que fazer agora?

Recomendamos que as empresas já comecem a se familiarizar com o Emissor Nacional e planejem a transição antes de 1º de novembro de 2026, evitando problemas na emissão de documentos fiscais.

Para mais detalhes, consulte as notícias oficiais no portal do governo federal: gov.br/nfse – obrigatoriedade do Emissor Nacional e gov.br/nfse – prorrogação do prazo.



Atualizado em 03/07/2024